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Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais

Os registros da sua história, com segurança jurídica.

Do nascimento ao casamento, das averbações às certidões: atendimento cuidadoso e técnico no Bairro Nova República, em Santarém.

CNS 16.132-3Endereço Av. Tancredo Neves, 112Santarém Pará
Serviços

Tudo o que o Registro Civil faz por você

Atos praticados na forma da Lei nº 6.015/1973 e das normas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Nascimento

Registro de nascimento, primeira via da certidão sem custo e emissão do CPF da criança.

Casamento

Habilitação, celebração e registro do casamento, inclusive conversão de união estável.

Óbito

Registro de óbito e de natimorto, com orientação às famílias em um momento delicado.

Averbações e retificações

Divórcio, separação, alterações e correções de registro, pelo procedimento previsto em lei.

Alteração de nome

Alteração de prenome e de sobrenome diretamente no cartório, nas hipóteses da Lei nº 6.015/1973.

Filiação

Reconhecimento de paternidade e de filiação socioafetiva, com o sigilo que a lei assegura.

Precisa de uma certidão?

Peça no balcão ou pela internet, na Central de Informações de Registro Civil. A certidão chega em formato digital ou impresso, com a mesma validade.

Antes de vir

Documentos necessários

Traga sempre os documentos originais. Cada caso pode exigir documentos adicionais: se tiver dúvida, fale conosco antes.

Registro de nascimento
  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pela maternidade;
  • documento oficial com foto e CPF dos pais;
  • certidão de casamento dos pais, se forem casados.
Habilitação para casamento
  • documento oficial com foto e CPF dos noivos;
  • certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento com a averbação do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge anterior;
  • comprovante de residência;
  • duas testemunhas maiores de idade, com documento oficial com foto;
  • escritura de pacto antenupcial, se o regime escolhido exigir.
Registro de óbito
  • Declaração de Óbito (DO), emitida pelo médico ou pelo serviço competente;
  • documentos do falecido: identidade, CPF e certidão de nascimento ou de casamento;
  • documento oficial com foto de quem vai declarar o óbito.

A primeira via das certidões de nascimento e de óbito é gratuita, por lei.

Tire suas dúvidas

Registro Civil: o que você precisa saber

Respostas diretas às perguntas mais frequentes do balcão. Cada situação tem suas particularidades: em caso de dúvida, fale conosco antes de vir.

Nascimento

Qual o prazo para registrar uma criança?

O registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento, prazo que se amplia para até três meses quando a residência fica a mais de 30 km do cartório. A mãe, quando é ela quem declara, conta com prazo adicional (Lei nº 6.015/1973, arts. 50 e 52). Passados esses prazos, o registro continua possível pelo procedimento de registro tardio.

O registro de nascimento é pago?

Não. O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas, por determinação da Constituição Federal e da Lei nº 9.534/1997.

Quem pode declarar o nascimento?

O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto. Se os pais não forem casados, o reconhecimento da paternidade depende da declaração do pai, pessoalmente ou por documento. Quando o pai não comparece, a mãe pode indicá-lo, e o cartório encaminha a indicação ao juiz para averiguação, na forma da Lei nº 8.560/1992.

Qual naturalidade constará na certidão?

Pode constar o município onde a criança nasceu ou o município de residência da mãe, à escolha de quem declara (Lei nº 6.015/1973, art. 54, § 4º).

A criança já sai com CPF?

Sim. O número do CPF é gerado no ato do registro e consta da certidão de nascimento.

Casamento e união estável

Como funciona a habilitação para o casamento?

Os noivos apresentam os documentos no cartório, o edital de proclamas é publicado e, cumpridas as exigências legais, é expedido o certificado de habilitação, válido por 90 dias (Código Civil, art. 1.532). Dentro desse prazo, o casamento é celebrado.

Qual regime de bens se aplica?

Sem escolha expressa, vale o regime da comunhão parcial de bens. Para adotar outro regime, como a comunhão universal ou a separação de bens, é necessária escritura de pacto antenupcial, lavrada em Tabelionato de Notas (Código Civil, art. 1.640).

Posso formalizar a união estável no Registro Civil?

Sim. A união estável pode ser formalizada por termo declaratório no Registro Civil e levada a registro, o que lhe dá publicidade perante terceiros (Lei nº 6.015/1973, art. 94-A). A conversão da união estável em casamento também pode ser feita diretamente no cartório (art. 70-A).

Depois do divórcio, preciso ir ao cartório?

Sim. O divórcio, judicial ou por escritura pública, deve ser averbado no registro de casamento. Só depois da averbação a certidão de casamento passa a refletir o novo estado civil.

Nome e filiação

Posso mudar meu prenome sem ir à Justiça?

Sim. A partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode alterar o prenome uma vez, diretamente no cartório e sem precisar justificar o motivo (Lei nº 6.015/1973, art. 56, com a redação da Lei nº 14.382/2022).

E o sobrenome?

A inclusão ou a exclusão de sobrenomes familiares, do cônjuge ou do companheiro também pode ser requerida diretamente no cartório, nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 6.015/1973.

Pessoas trans podem alterar nome e gênero no cartório?

Sim. Pessoas maiores de 18 anos podem requerer a alteração de prenome e gênero diretamente no Registro Civil, sem necessidade de cirurgia, laudo ou autorização judicial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.275) e regulamenta o Conselho Nacional de Justiça. A averbação é sigilosa.

Como reconhecer a paternidade depois do registro?

O reconhecimento de filho pode ser feito a qualquer tempo, diretamente no cartório. Se o filho for maior de idade, é necessário o seu consentimento (Código Civil, art. 1.614).

O que é a filiação socioafetiva?

É o reconhecimento de quem exerce, de fato, o papel de pai ou mãe. Para filhos com mais de 12 anos, pode ser feito diretamente no cartório, com o consentimento do filho e dos pais registrais, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

Óbito e certidões

Quando o óbito deve ser registrado?

Logo após o falecimento, porque o sepultamento depende da certidão emitida pelo cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 77). Qualquer familiar ou pessoa que tenha presenciado o fato pode declarar. O registro e a primeira certidão são gratuitos.

Qual a diferença entre certidão em breve relato e em inteiro teor?

A certidão em breve relato traz os dados essenciais do registro e atende à maioria das finalidades. A de inteiro teor reproduz o registro integralmente, com todas as anotações e averbações, e normalmente é exigida em processos de cidadania estrangeira e em alguns procedimentos judiciais.

Certidão tem prazo de validade?

A lei não fixa prazo de validade para certidões. Alguns órgãos e instituições, porém, exigem certidões recentes, geralmente emitidas nos últimos 90 dias. Por isso, confirme a exigência com quem vai recebê-la.

A certidão digital vale o mesmo que a impressa?

Sim. A certidão eletrônica, emitida com assinatura digital pela Central de Informações de Registro Civil, tem a mesma validade jurídica da certidão em papel.

Informações de caráter geral, que não substituem a análise do caso concreto. Emolumentos conforme a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Cartório Fioretti, Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
CNS 16.132-3 · Santarém/PA
O Cartório

Tradição registral, atendimento contemporâneo

O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Bairro Nova República tem como titular, desde 2018, o Oficial Rafael Fioretti de Camargo, delegado por concurso público de provas e títulos.

Aqui se registram os fatos mais importantes da vida de cada pessoa. Por isso, cada ato recebe conferência técnica rigorosa e cada atendimento, atenção individual.

Registrar bem é proteger direitos que atravessam gerações.
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