Os registros da sua história, com segurança jurídica.
Do nascimento ao casamento, das averbações às certidões: atendimento cuidadoso e técnico no Bairro Nova República, em Santarém.
Tudo o que o Registro Civil faz por você
Atos praticados na forma da Lei nº 6.015/1973 e das normas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Nascimento
Registro de nascimento, primeira via da certidão sem custo e emissão do CPF da criança.
Casamento
Habilitação, celebração e registro do casamento, inclusive conversão de união estável.
Óbito
Registro de óbito e de natimorto, com orientação às famílias em um momento delicado.
Averbações e retificações
Divórcio, separação, alterações e correções de registro, pelo procedimento previsto em lei.
Alteração de nome
Alteração de prenome e de sobrenome diretamente no cartório, nas hipóteses da Lei nº 6.015/1973.
Filiação
Reconhecimento de paternidade e de filiação socioafetiva, com o sigilo que a lei assegura.
Precisa de uma certidão?
Peça no balcão ou pela internet, na Central de Informações de Registro Civil. A certidão chega em formato digital ou impresso, com a mesma validade.
Documentos necessários
Traga sempre os documentos originais. Cada caso pode exigir documentos adicionais: se tiver dúvida, fale conosco antes.
Registro de nascimento
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pela maternidade;
- documento oficial com foto e CPF dos pais;
- certidão de casamento dos pais, se forem casados.
Habilitação para casamento
- documento oficial com foto e CPF dos noivos;
- certidão de nascimento, se solteiros, ou de casamento com a averbação do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge anterior;
- comprovante de residência;
- duas testemunhas maiores de idade, com documento oficial com foto;
- escritura de pacto antenupcial, se o regime escolhido exigir.
Registro de óbito
- Declaração de Óbito (DO), emitida pelo médico ou pelo serviço competente;
- documentos do falecido: identidade, CPF e certidão de nascimento ou de casamento;
- documento oficial com foto de quem vai declarar o óbito.
A primeira via das certidões de nascimento e de óbito é gratuita, por lei.
Registro Civil: o que você precisa saber
Respostas diretas às perguntas mais frequentes do balcão. Cada situação tem suas particularidades: em caso de dúvida, fale conosco antes de vir.
Nascimento
Qual o prazo para registrar uma criança?
O registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento, prazo que se amplia para até três meses quando a residência fica a mais de 30 km do cartório. A mãe, quando é ela quem declara, conta com prazo adicional (Lei nº 6.015/1973, arts. 50 e 52). Passados esses prazos, o registro continua possível pelo procedimento de registro tardio.
O registro de nascimento é pago?
Não. O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas, por determinação da Constituição Federal e da Lei nº 9.534/1997.
Quem pode declarar o nascimento?
O pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto. Se os pais não forem casados, o reconhecimento da paternidade depende da declaração do pai, pessoalmente ou por documento. Quando o pai não comparece, a mãe pode indicá-lo, e o cartório encaminha a indicação ao juiz para averiguação, na forma da Lei nº 8.560/1992.
Qual naturalidade constará na certidão?
Pode constar o município onde a criança nasceu ou o município de residência da mãe, à escolha de quem declara (Lei nº 6.015/1973, art. 54, § 4º).
A criança já sai com CPF?
Sim. O número do CPF é gerado no ato do registro e consta da certidão de nascimento.
Casamento e união estável
Como funciona a habilitação para o casamento?
Os noivos apresentam os documentos no cartório, o edital de proclamas é publicado e, cumpridas as exigências legais, é expedido o certificado de habilitação, válido por 90 dias (Código Civil, art. 1.532). Dentro desse prazo, o casamento é celebrado.
Qual regime de bens se aplica?
Sem escolha expressa, vale o regime da comunhão parcial de bens. Para adotar outro regime, como a comunhão universal ou a separação de bens, é necessária escritura de pacto antenupcial, lavrada em Tabelionato de Notas (Código Civil, art. 1.640).
Posso formalizar a união estável no Registro Civil?
Sim. A união estável pode ser formalizada por termo declaratório no Registro Civil e levada a registro, o que lhe dá publicidade perante terceiros (Lei nº 6.015/1973, art. 94-A). A conversão da união estável em casamento também pode ser feita diretamente no cartório (art. 70-A).
Depois do divórcio, preciso ir ao cartório?
Sim. O divórcio, judicial ou por escritura pública, deve ser averbado no registro de casamento. Só depois da averbação a certidão de casamento passa a refletir o novo estado civil.
Nome e filiação
Posso mudar meu prenome sem ir à Justiça?
Sim. A partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode alterar o prenome uma vez, diretamente no cartório e sem precisar justificar o motivo (Lei nº 6.015/1973, art. 56, com a redação da Lei nº 14.382/2022).
E o sobrenome?
A inclusão ou a exclusão de sobrenomes familiares, do cônjuge ou do companheiro também pode ser requerida diretamente no cartório, nas hipóteses do art. 57 da Lei nº 6.015/1973.
Pessoas trans podem alterar nome e gênero no cartório?
Sim. Pessoas maiores de 18 anos podem requerer a alteração de prenome e gênero diretamente no Registro Civil, sem necessidade de cirurgia, laudo ou autorização judicial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.275) e regulamenta o Conselho Nacional de Justiça. A averbação é sigilosa.
Como reconhecer a paternidade depois do registro?
O reconhecimento de filho pode ser feito a qualquer tempo, diretamente no cartório. Se o filho for maior de idade, é necessário o seu consentimento (Código Civil, art. 1.614).
O que é a filiação socioafetiva?
É o reconhecimento de quem exerce, de fato, o papel de pai ou mãe. Para filhos com mais de 12 anos, pode ser feito diretamente no cartório, com o consentimento do filho e dos pais registrais, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.
Óbito e certidões
Quando o óbito deve ser registrado?
Logo após o falecimento, porque o sepultamento depende da certidão emitida pelo cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 77). Qualquer familiar ou pessoa que tenha presenciado o fato pode declarar. O registro e a primeira certidão são gratuitos.
Qual a diferença entre certidão em breve relato e em inteiro teor?
A certidão em breve relato traz os dados essenciais do registro e atende à maioria das finalidades. A de inteiro teor reproduz o registro integralmente, com todas as anotações e averbações, e normalmente é exigida em processos de cidadania estrangeira e em alguns procedimentos judiciais.
Certidão tem prazo de validade?
A lei não fixa prazo de validade para certidões. Alguns órgãos e instituições, porém, exigem certidões recentes, geralmente emitidas nos últimos 90 dias. Por isso, confirme a exigência com quem vai recebê-la.
A certidão digital vale o mesmo que a impressa?
Sim. A certidão eletrônica, emitida com assinatura digital pela Central de Informações de Registro Civil, tem a mesma validade jurídica da certidão em papel.
Informações de caráter geral, que não substituem a análise do caso concreto. Emolumentos conforme a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Tradição registral, atendimento contemporâneo
O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Bairro Nova República tem como titular, desde 2018, o Oficial Rafael Fioretti de Camargo, delegado por concurso público de provas e títulos.
Aqui se registram os fatos mais importantes da vida de cada pessoa. Por isso, cada ato recebe conferência técnica rigorosa e cada atendimento, atenção individual.
Registrar bem é proteger direitos que atravessam gerações.
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Santarém/PA, CEP 68025-760
